Luis Fernando Moré
Balen Advocacia
Na última década o mercado de varejo brasileiro importou dos Estados Unidos da América a promoção chamada Black Friday, prometendo grandes ofertas ao consumidor. Porém, no mercado pátrio as ofertas são estendidas durante todo o mês de novembro.
No entanto, ao contrário do mercado americano, o mercado tupiniquim está repleto de reclamações e denúncias a respeito da violação dos direitos do consumidor durante essa data comercial. Assim é necessário tomar uma série de cuidados, bem como saber dos seus direitos na hora de efetuar as compras.
Com o intuito de proteger o consumidor, entrou em vigor em 11 de março de 1991, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078. Dentro desta legislação podemos citar importantes mecanismos de defesa as práticas abusivas do varejo. Vejamos alguns dispositivos:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
De acordo com o artigo 37 do CDC, o estabelecimento que aplicar publicidade enganosa na oferta, está cometendo uma violação. Ainda o código vai além ao caracterizar como crime tal conduta, conforme art. 67 do CDC.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (Vetado).
Outra proteção importante é o direito de arrependimento, tanto em compras em lojas físicas ou e-commerce, fica disposto no artigo 49 do CDC o direito de o consumidor devolver o produto dentro de 7 dias sem qualquer justificativa, devendo o estabelecimento ressarcir a quantia paga. Vejamos o artigo.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Além do consumidor ter ciências dos seus direitos é importante tomar certos cuidados para não ser lesado durante a Black Friday, tanto em compras em lojas físicas como nas virtuais, que cresceram vertiginosamente durante a pandemia. Tais cuidados, também, evitam que o consumidor seja vítima de golpes orquestrados por hackers.
Vejamos algumas dicas:
1. CHEQUE PREÇOS ANTERIORES
A fim de não cair em uma fraude, ao passo que muitas lojas comercializam produtos na Black Friday é interessante o consumidor verificar na internet os preços praticados anteriormente, desta forma é possível apurar a ocorrência real do desconto.
2. COMPARE PREÇOS COM OUTROS SITES/LOJAS
Para garantir a melhor promoção, vale a pena fazer a famosa pesquisa de mercado, comparando os preços de todas as lojas que comercializam determinado produto, atentando-se para os acréscimos de custo de frete e seguros que podem influenciar no preço final da mercadoria.
3. INVESTIGUE O SITE
Vale a pena conferir a idoneidade do site que se pretende realizar compras. Itens a serem verificados em um site são um cadeado e o endereço deve iniciar com https://. No site é necessário constar o nome empresarial, o CPF (se o vendedor for pessoa física) ou o CNPJ, o local físico da loja com endereço e dados para contato.É interessante pesquisar em sites de defesa do consumidor como o do Procon bem como o ReclameAqui.com para averiguar reclamações e respostas do lojista e a confiabilidade da loja.
4. USE APARELHOS PRÓPRIOS
Utilize sempre aparelhos próprios para fazer compras, desta forma o risco de ter seus dados expostos é menor evitando eventuais aborrecimentos, no mais certifique-se que possui um antivírus instalado no dispositivo.
5. FAÇA PRINTS DE TELA
Outra dica é efetuar capturas de tela dos valores dos produtos adquiridos, assim em caso de litigio o consumidor possui provas robustas para o ingresso de ação judicial.
6. UTILIZE O CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL.
Caso seu banco tenha opção, crie um cartão de crédito virtual, que consiste em gerar uma versão do cartão com dados diferentes da versão física, voltado apenas para o pagamento online. Após a compra, esses dados do cartão podem ser apagados pelo usuário evitando o uso dos dados por cibercriminosos.
Agora que você sabe dos seus direitos e possui boas dicas, faça boas compras.